Sancionada lei que beneficia filhos de mães que estudam

Sancionada lei que beneficia filhos de mães que estudam

16/01/2021 0 Por Tieza Vereadora

O prefeito Dilador Borges sancionou, na última terça-feira (12/01), a lei 8.338/21, que confere às crianças filhas de mães que estudam as mesmas condições de disputar uma vaga, em caso se escassez, com as crianças filhas de mães que trabalham. O projeto, de nossa autoria, procura fazer justiça às milhares de jovens que abandonaram os estudos porque engravidaram; reforça a ideia de que a creche é um direito exclusivo da criança, e que todo o empenho deve ser feito na direção de aumentar as expectativas de futuro delas – as crianças.

    

Mas, até por ser, de certa forma, recente a obrigatoriedade da inserção das crianças de zero a cinco anos no ensino infantil, ou seja, na creche e pré-escola, é possível ter deficiência no número de vagas disponíveis, fato que acaba impondo a necessidade de se estabelecer critérios para o acolhimento. Por influência da velha cultura – de que creche é um lugar para deixar os filhos para a mãe poder trabalhar –, não é raro que se privilegie as mães que trabalham, deixando de fora qualquer chance para as mães que estudam.

    

No entanto, é inquestionável a importância da escolarização para as jovens que engravidam. Pesquisas e estatísticas confirmam que a permanência desse contingente de mães na escola é decisiva para redução de vários índices muito ruins para as crianças em nossa sociedade. Dentre os inúmeros exemplos, destacamos pesquisa do Banco Mundial que aponta que, quanto maior o número de garotas que frequentam uma escola secundária, maior é a renda per capita do país. Portanto, “não educar as meninas custa mais ao mundo do que colocá-las na escola”.

    

Com a lei sancionada, espera-se que “nenhuma adolescente ou jovem precisará deixar os estudos porque tornou-se mãe; ao contrário: porque tornou-se mãe, precisará muito mais da educação para garantir dias melhores e futuro mais promissor aos seus filhos.”

    

Foto: Angelo Cardoso/Assessoria de Comunicação da Câmara – 26/10/2020