Maior fiscalização sobre importados a um passo de virar lei
01/06/2012Brasília – A obrigação de os produtos importados se submeterem à s mesmas exigências de segurança dos similares nacionais está a um passo de virar lei. Avanço nesse sentido foi dado, nesta terça-feira (2), pelo Senado, ao aprovar o Projeto de Lei 717/2003 do deputado Mendes Thame (PSDB-SP). Agora a proposta somente necessita de uma votação na Câmara Federal para ir à sanção presidencial. Segundo Mendes Thame, o objetivo do projeto é o de evitar a invasão de mercadorias estrangeiras sem os padrões técnicos de segurança aceitáveis, que causem uma concorrência predatória e selvagem com a indústria brasileira.
Na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), apresentou emenda ao projeto para evitar que as regras para produtos importados sejam mais rígidas que as existentes para os similares nacionais. Segundo o senador, essa precaução é necessária para impedir possíveis questionamentos contra o Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC).
Segurança – “Para termos ideia da importância da proposição, tomemos o exemplo da importação de cabos de aço para elevadores que não atendem à s normas de segurança e têm sido responsáveis por diversos acidentes em prédios residenciais e comerciaisâ€, explicou o Mendes Thame.
O autor do projeto observou que, ao contrário do que acontece em outros países, onde os importados são submetidos a rigorosos testes quanto à sua qualidade e segurança, o Brasil ainda não tem uma legislação, regulamentando o assunto. “O que queremos, na verdade, é um tratamento similar à quele a que os produtos nacionais são submetidosâ€, justificou Mendes Thame. Para o deputado, o projeto vem preencher uma lacuna na legislação e privilegiará os produtos que possuam mais qualidade e segurança.
Pelo texto, agentes do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) poderão atuar na alfândega para controlar a qualidade dos produtos –função que antes cabia à Receita e à Polícia Federal.
O produto que não cumprir as regulamentações do Inmetro poderá ser retido pela autoridade aduaneira ou destruído, caso não seja possível corrigir os problemas detectados. Nesse caso, o importador terá de arcar com o custo de armazenamento ou de destruição.