Projeto de nova lei para área azul é de autoria da vereadora Tieza
29/06/2016Entrou em vigor nova lei que permite que veículos que estiverem realizando serviço de carga e/ou descarga de bens residenciais, possam permanecer no local mesmo após ultrapassar o limite de duas hora. O projeto é de autoria da vereadora Tieza.
A norma cria o § 3.º no art. 10 da lei municipal n.º 7.377, de 22 de junho de 2011. “Os veículos de qualquer natureza, quando em serviço de carga ou descarga de bens residenciais, poderão exceder o limite de horas permitida no sistema rotativo e permanecer no local de forma ininterrupta, desde que recolhidos os valores devidosâ€, prevê o documento.
Antes da nova lei, a carga e descarga de bens eram interrompidas e o veículo tinha que sair do local por alguns minutos para poder efetuar a renovação do ticket do estacionamento. A criação da lei surgiu devido a reclamações de usuários da zona azul, que precisavam realizar mudanças de um imóvel para o outro. Eles alegavam perda de tempo, prejuízo e outros transtornos no processo.
Foto: Angelo Cardoso/Assessoria da vereadora Tieza