Passe Livre para portadores de deficiência

Passe Livre para portadores de deficiência

03/01/2013 0 Por Tieza Vereadora

Poucos devem saber, mas as pessoas portadoras de deficiência física, mental, auditiva ou visual têm direito ao passe livre, no transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem, barco e no transporte interestadual semi-urbano.

A portaria que disciplina a concessão e a administração do benefício a esse público é a MT n. 261 de 03/12/2012.

Para ter o direito, primeiro a pessoa deve comprovar renda familiar, que de acordo com a portaria deve ser de até um salário mínimo. Além disso, são necessários também os seguintes documentos: cópia de um documento de identificação; atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado; e requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional.

Após reunir todos os documentos solicitados e preencher o requerimento – disponível no link a seguir: http://www.transportes.gov.br/index/conteudo/id/36024, você deve encaminhá-los para o Ministério dos Transportes solicitando o passe livre. O endereço é: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600 – CEP 70.040-976 – Brasília (DF).

Tenha muita atenção quando for mandar os documentos para o Ministério, procure colocar de forma legível o seu endereço, com todos os documentos solicitados. Também é importante informar que o atestado enviado deve ser o original.

No site do Ministério, é possível acompanhar o andamento da sua solicitação por meio do seguinte menu “Consultar andamento do Processo do Passe Livre para Beneficiários”.

Após conseguir o benefício, quando for comprar as passagens, tenha em mãos a carteira do Passe Livre junto com a carteira de identidade, e compre até três horas antes do horário de ir viajar.

Caso alguma empresa desrespeite o seu direito, ligue no: (61) 2029.8035 das 8h às 17h e faça a sua reclamação.