Passe Livre para portadores de deficiência
03/01/2013Poucos devem saber, mas as pessoas portadoras de deficiência física, mental, auditiva ou visual têm direito ao passe livre, no transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem, barco e no transporte interestadual semi-urbano.
A portaria que disciplina a concessão e a administração do benefício a esse público é a MT n. 261 de 03/12/2012.
Para ter o direito, primeiro a pessoa deve comprovar renda familiar, que de acordo com a portaria deve ser de até um salário mínimo. Além disso, são necessários também os seguintes documentos: cópia de um documento de identificação; atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado; e requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional.
Após reunir todos os documentos solicitados e preencher o requerimento – disponível no link a seguir: http://www.transportes.gov.br/index/conteudo/id/36024, você deve encaminhá-los para o Ministério dos Transportes solicitando o passe livre. O endereço é: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600 – CEP 70.040-976 – Brasília (DF).
Tenha muita atenção quando for mandar os documentos para o Ministério, procure colocar de forma legível o seu endereço, com todos os documentos solicitados. Também é importante informar que o atestado enviado deve ser o original.
No site do Ministério, é possível acompanhar o andamento da sua solicitação por meio do seguinte menu “Consultar andamento do Processo do Passe Livre para Beneficiários”.
Após conseguir o benefício, quando for comprar as passagens, tenha em mãos a carteira do Passe Livre junto com a carteira de identidade, e compre até três horas antes do horário de ir viajar.
Caso alguma empresa desrespeite o seu direito, ligue no: (61) 2029.8035 das 8h à s 17h e faça a sua reclamação.