O incentivo às micro e pequenas empresas
08/09/2011A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira, dia 31 de agosto, substitutivo aos Projetos de Lei Complementar 591/10 e 87/11 que aumentam em 50% o limite de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (Supersimples), um regime diferenciado de tributação no qual todos os tributos são pagos com uma alíquota única. Agora a matéria segue para apreciação no Senado.
Como vice-presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, sinto-me recompensado por ter participado da articulação para que o projeto fosse votado com urgência. Desde junho estamos discutindo com o governo e com outras lideranças, no Palácio do Planalto, formas de agilizar o processo. A urgência para aperfeiçoar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa vai possibilitar a criação de mais empregos formais, gerar renda e dar mais tranquilidade para milhares de famílias no país. O Sebrae estima que mais de 4 milhões de empresas vão ser beneficiadas com as alterações.
O texto, que aperfeiçoa a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, prevê o aumento nos limites de faturamento anual para enquadramento no Simples: de R$ 240 mil para R$ 360 mil para microempresa e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para empresa de pequeno porte. O valor para limite de enquadramento no Microempreendedor Individual passa dos atuais R$ 36 mil para R$ 60 mil ao ano.
Outro ponto importante do projeto é o que permite o parcelamento das dívidas das empresas optantes pelo Simples em até 60 meses, o que viabiliza a reabsorção de setores que estavam sendo empurrados para fora do Simples.
Também foi aprovada a possibilidade de exportação até o limite atual de receita bruta. Uma empresa de pequeno porte, por exemplo, poderá exportar até o limite de R$ 3,6 milhões além do faturamento anual interno, sem perder o enquadramento no Simples.
Como houve acordo entre os partidos, temas como mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas atividades nesse regime tributário serão discutidos durante a votação do projeto no Senado.
E a Frente Parlamentar vai manter a defesa desses outros benefícios. Queremos, sim, a inclusão no Simples Nacional de profissionais liberais, corretores de seguros, representantes comerciais, fisioterapeutas e tradutores.
Defendemos também o fim da guerra fiscal entre os Estados, com a institucionalização de uma alíquota modal de 4%, e uma alíquota menor (7%) para o ICMS incidente sobre todos os alimentos.
Para se ter idéia da importância destas mudanças em andamento, basta lembrar que as micro e pequenas empresas representam 98% das mais de 5 milhões de empresas existentes no país, respondem por 58% dos empregos formais, o que equivale a 13,2 milhões de pessoas e movimentam cerca de 20% do PIB (Produto Interno Bruto) nacional. Mesmo assim, esses números, se comparados com os de outros países, são pequenos.
Nos últimos 20 anos, a lei das Micro e Pequenas Empresas e a lei que criou o Microempreendedor individual, esta de minha autoria, representaram as únicas verdadeiras reformas tributárias no país. É preciso, no entanto, aperfeiçoar esses instrumentos, para possibilitar a criação de mais empregos formais, gerar renda e oferecer tranquilidade para milhares de famílias no país.
Estimular o empreendedorismo e a inovação, desburocratizar e abrir linhas de crédito, para formalizar o emprego informal e fortalecer as pequenas e médias empresas nas vendas externas são metas imediatas. Por isso, elas precisam ser tratadas com urgência.