Governo sanciona nova lei sobre consumo de bebidas alcoólicas por menores
20/10/2011Fonte: Governo do Estado de São Paulo
O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta quarta-feira (19), lei estadual que amplifica a prevenção ao uso de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes no Estado de São Paulo. Bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não poderão vender, oferecer nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos. A fiscalização começa em 30 dias.
Antes da aprovação da lei, já não era permitida a venda de álcool a menores. No entanto, se um adulto comprasse a bebida e a repassasse a um adolescente ou criança, os proprietários pelos estabelecimentos não podiam ser responsabilizados.
“A lei já passa a ter sua vigência imediata e fica proibido não só a venda. Essa é a grande mudança: proibir também o consumo de bebida alcoólica por menores de 18 anos e a responsabilização do proprietário do estabelecimento. Porque o que nós víamos anteriormente é que já tinha uma legislação proibindo, mas não tinha eficiência e havia uma tendência de aumento de consumo de bebida alcoólica”, afirmou o governador.
A nova legislação muda esse ponto e obriga o comerciante a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local. Essas medidas têm como objetivo evitar que adolescentes tenham acesso a bebidas alcoólicas, que podem causar dependência, doenças, problemas familiares, violência, acidentes e mortes.
Todos os estabelecimentos que operam como autosserviço – como supermercados, padarias e lojas de conveniência, entre outros – também deverão expor as bebidas alcoólicas em espaço separado dos demais produtos, com a devida sinalização sobre a lei.
A lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já previstas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas a menores de idade. Prevê a aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico entre menores de 18 anos de idade em todo o Estado.
Caberá aos responsáveis pelos estabelecimentos demonstrar, sempre que abordado por agentes fiscalizadores, que a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas no local não fere a nova legislação, especialmente em relação à idade dos consumidores que no momento da fiscalização estejam fazendo uso desses produtos. Caso o estabelecimento se recuse a comprovar a maioridade das pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, estará sujeito a multa e interdição.
O descumprimento da nova legislação sujeitará os infratores a multa de no mínimo 100 e no máximo 5 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) para cada infração cometida, além de interdição do estabelecimento por até 30 dias. Atualmente uma Ufesp equivale a R$ 17,45. O valor da multa, que dobrará em caso de reincidência, será estipulado conforme o faturamento do estabelecimento e a natureza da infração, que poderá ser classificada como leve, média ou grave. As inspeções serão feitas por cerca de 500 fiscais do Procon-SP e da Vigilância Sanitária Estadual, com apoio da Polícia Militar.
A Secretaria fará, nos próximos 30 dias, um intensivo trabalho de orientação dos estabelecimentos paulistas que vendem bebidas alcoólicas, por intermédio de blitze educativas e distribuição de material informativo. A partir de 19 de novembro, cerca de 500 agentes da Vigilância Sanitária Estadual e Procon irão fiscalizar o cumprimento da lei por todo o Estado.