Aposentadoria especial para portadores de Hepatite C
07/08/2011Circula na internet uma petição pública, de iniciativa popular, favorável à aprovação do Projeto de Lei 2.784/2003, de minha autoria, que inclui a Hepatite tipo “C” na relação de doenças graves, passíveis de aposentadoria por invalidez.
A mobilização popular, tão espontânea e contundente, com adesão surpreendente a cada dia, reflete o alcance social do projeto e coloca em evidência uma estatística nada animadora. Hoje, temos no Brasil, segundo o Ministério da Saúde, 3 milhões de infectados com a doença. Vale ressaltar que o objetivo desta proposta é promover a inserção da Hepatite do tipo “C†no rol de enfermidades para cujos enfermos são atribuídos tratamentos particularizados.
São os portadores de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, assim classificadas, de acordo com estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade.
Para melhor entendimento da lógica que determinou o agrupamento dessas patologias, a fim de receberem tratamento previdenciário diferenciado,convém examinar algumas das características dessa enfermidade.
A hepatite “C†é uma inflamação, causada pelo vírus da hepatite C (HCV), transmitido a partir do contato entre o sangue ou secreção corporal contaminada com o sangue e mucosas ou pele machucada. Mesmo sabendo que a contaminação não ocorre com frequência pela via sexual, ou durante a fase uterina ou pela amamentação, não há como excluir totalmente a probabilidade dessa origem em ao menos 20% a 30 % dos casos.
Diferente das hepatites A e B, quase sempre apresenta sintomas suaves na fase aguda, muito semelhantes aos de uma gripe. Contudo, mais de 80% dos contaminados pelo vírus da Hepatite “C†desenvolverão hepatite crônica. Via de regra, os portadores só vão descobrir que têm a doença ao realizar exames por outros motivos, a exemplo da doação de sangue.
Em inúmeros casos, a identificação da Hepatite “C†somente se dará mais de uma década após a contaminação, quando o paciente está mais sujeito à s complicações possíveis, cirrose e câncer de fígado, que alcançam até 25% do universo de infectados e podem levar à necessidade de transplante do órgão.
Como raramente se verifica um diagnóstico precoce da doença, ainda durante sua fase aguda, que permita prevenir os dramáticos desdobramentos já citados, o tratamento, ainda hoje, torna-se mais difícil e menos eficiente.
A falta de resposta aos recursos terapêuticos disponíveis, associada aos efeitos colaterais, Ã necessidade de cuidados especiais, ao lado dos elevados custos e prazos dilatados do tratamento, nem sempre bem sucedido, oferecem uma noção do seu significado, em termos individuais e coletivos, que assumem relevância no terreno humano e social.
Todos esses aspectos, convenientemente detalhados e analisados, contribuem fortemente para respaldar essa proposta, que se restringe ao plano previdenciário, quando o contaminado, agredido pela doença e atingido pela própria terapêutica, perde a sua capacidade para o trabalho, contemplando e procurando viabilizar meios senão para equacionar, pelo menos atenuar uma das muitas vertentes deste problema, que representa uma das principais preocupações de saúde pública em escala mundial. Neste sentido, o apoio que nos chega com a petição pública, que pode ser acessada pelo http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N11954 , é fundamental neste momento. O Projeto de Lei 2.784/2003 se encontra na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, e o parecer apresentado pelo relator, deputado Audifax Barcelos (PSB-ES), é pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. Caso seja aprovado esse parecer, a matéria será arquivada.
Vale ressaltar que por ocasião da análise de outro projeto de nossa autoria, depois transformado em lei, o qual permite que os portadores de neoplasias possam sacar seu FGTS (Fundo e Garantia do Tempo de Serviço) e se aposentar, tivemos o mesmo tipo de parecer.
E, da mesma forma, graças à mobilização popular, o projeto ganhou a visibilidade que merecia e hoje beneficia milhares de pacientes acometidos pelo problema, todos os anos.
Antonio Carlos Mendes Thame é professor (licenciado) do Departamento de Economia da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz e Deputado Federal (PSDB/SP). Foi Prefeito de Piracicaba e Secretário Estadual de Recursos Hídricos. É presidente do PSDB Piracicaba.
Quero parabenizá-lo primeiramente pelo grande ser humano que és, devo-lhes dizer que portadores desta gravissíma doença, conhecida como a ¨Doença Silenciosa¨, ficara eternamente grata, pela a atuação e preocupação de vossa excelencia, sei do tratamento doloroso que recebem tais portadores, e que na maioria das vezes não se obtem resultados positivos, e sofrem com o problema, além de seu psicológico que no caso da negativa, fica completamente abalado.
Estarei sempre ao vosso lado porque sei de seus ideais,Abçs.